Split payment garante não-cumulatividade na reforma tributária, diz diretor do CCiF
O texto da reforma tributária sancionada pelo presidente Lula em janeiro (Lei 214/2025) deve assegurar a não-cumulatividade de impostos sobre consumo ao longo das cadeias de bens e serviços.
O texto da reforma tributária sancionada pelo presidente Lula em janeiro (Lei 214/2025) deve assegurar a não-cumulatividade de impostos sobre consumo ao longo das cadeias de bens e serviços. Ou seja, a partir da adoção da CBS e do IBS, o país terá um regime fiscal sem o efeito cascata de somatória de carga ao longo das etapas envolvidas até o consumidor final, devido à dificuldade das empresas em obter créditos ao longo desse processo.
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Fonte: folha