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[RESUMO] O autor sustenta que a tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023 não pode ser relativizada e que há fatos incontroversos. O texto expõe que crimes de empreendimento tornam a tentativa equivalente à consumação; há provas documentais e testemunhais do planejamento; o STF já reconheceu a tentativa em mais de 380 processos; e a questão do foro está decidida. Diante disso, argumenta, negar os fatos é alimentar o senso comum contra a ciência jurídica.Leia mais (03/20/2025 - 10h23)