Juiz que se aposenta e advoga não pode ensinar a novos juízes
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que o desembargador aposentado Antonio Souza Prudente, do TRF-1, não pode integrar o corpo docente da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), porque passou a exercer a advocacia quando deixou a toga, em 2023.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que o desembargador aposentado Antonio Souza Prudente, do TRF-1, não pode integrar o corpo docente da Escola da Magistratura Federal da 1ÂȘ Região (Esmaf), porque passou a exercer a advocacia quando deixou a toga, em 2023.
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Fonte: folha